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IMPOSTO DE RENDA
IRPF sem malha fina: o checklist definitivo de documentos
A malha fina reteve 881,6 mil declarações em 2026 — 11% de tudo que foi enviado, contra 8% no ano anterior. Quase nada disso foi fraude: foi documento faltando, valor digitado errado e informação que a Receita já tinha e não bateu.
Existe um mal-entendido caro sobre a malha fina: a maioria das pessoas acha que ela pega quem tenta esconder alguma coisa. Não é isso. Ela pega, na esmagadora maioria dos casos, quem foi honesto e desorganizado.
O motivo campeão não é sonegação: é divergência. Um informe que a empresa mandou para a Receita com um valor, e você digitou outro. Uma consulta médica declarada sem recibo. Um rendimento de um segundo emprego que passou despercebido.
Como a Receita cruza seus dados (e por que ela sabe antes de você)
Antes de você abrir o programa da declaração, a Receita já recebeu informação sobre você de várias fontes obrigadas a reportar:
- Empregadores — salário, décimo terceiro e imposto retido
- Bancos e corretoras — saldos, aplicações, rendimentos, movimentação
- Clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde — cada pagamento recebido, com o CPF de quem pagou
- Imobiliárias e cartórios — aluguéis, compras e vendas de imóveis
- Operadoras de cartão e instituições de pagamento
Sua declaração não precisa ser perfeita. Ela precisa bater com o que a Receita já recebeu. Por isso o trabalho começa antes de digitar: juntar os informes e conferir valor por valor, com centavos.
O checklist completo de documentos
Identificação e base
- CPF e documento de identidade do titular
- Título de eleitor e recibo da última declaração entregue
- Dados bancários para restituição ou débito automático
- CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos
- Endereço atualizado e comprovante
Rendimentos — o que precisa entrar
- Informe de rendimentos de cada empregador do ano — inclusive o do emprego que durou dois meses
- Informes de bancos, corretoras e fintechs (todas as contas, mesmo as zeradas)
- Aposentadoria, pensão e benefícios do INSS
- Recibos de aluguel recebido, com CPF ou CNPJ do inquilino
- Rendimentos de autônomo e o carnê-leão do ano
- Pró-labore e distribuição de lucros, se você é sócio de empresa
- Notas de corretagem e informe de custódia, se investiu em bolsa
- Venda de bens: imóvel, veículo, participação societária
Bens, dívidas e pagamentos
- Documentos de imóveis (escritura, contrato, financiamento) com valor de aquisição
- Documento de veículos com valor de compra
- Saldos em conta e aplicações em 31 de dezembro
- Contratos de empréstimo e financiamento em aberto
- Comprovantes de doações feitas
Deduções — onde a malha mais morde
- Recibos e notas de despesas médicas: consultas, exames, cirurgias, plano de saúde, dentista, fisioterapia, psicólogo
- Comprovantes de ensino: escola, faculdade, pós — com CNPJ da instituição
- Comprovante de previdência privada PGBL
- Recibos de pensão alimentícia com decisão judicial ou acordo
- Comprovante de INSS de empregado doméstico, se houver
A Receita pode pedir comprovação de qualquer item por cinco anos após a entrega. Recibo de despesa médica é o documento mais cobrado — e o que as pessoas mais jogam fora. Digitalize tudo e guarde numa pasta por ano.
Os seis erros que mais retêm declarações
- Omitir rendimento de fonte secundária. O segundo emprego, o freelance, o aluguel de uma sala. A empresa informou; você esqueceu.
- Despesa médica sem lastro. Declarar valor que o recibo não comprova, ou lançar despesa de quem não é seu dependente na declaração.
- Divergência de centavos no informe. Digitar por aproximação em vez de copiar o valor exato.
- Dependente declarado duas vezes. Pai e mãe lançam o mesmo filho em declarações separadas — as duas caem.
- Evolução patrimonial incompatível. Você comprou um carro que a renda declarada não explica.
- Esquecer contas e investimentos. Aquela conta em fintech com R$ 300 rendendo também é informada à Receita.
Deduções: o que realmente vale e o que não vale
| Despesa | Dedutível? | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Consultas, exames, cirurgias, plano de saúde | Sim, sem limite | Exige recibo com CPF/CNPJ do prestador |
| Dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo | Sim | Mesma exigência de recibo |
| Escola, faculdade, pós-graduação | Sim, com limite anual por pessoa | Curso livre, idioma e autoescola não entram |
| Previdência privada PGBL | Sim, até 12% da renda tributável | VGBL não é dedutível |
| Pensão alimentícia | Sim | Só com decisão judicial ou acordo homologado |
| Medicamento, vacina e óculos | Não | Só se estiverem na conta hospitalar da internação |
| Academia e procedimento estético | Não | Erro comum de quem tenta deduzir bem-estar |
A nova tabela: isenção até R$ 5.000 e o que muda para você
A Lei 15.270/2025 mudou a régua a partir de janeiro de 2026:
Na faixa de transição, o desconto segue a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável). Acima de R$ 7.350 mensais, a tributação segue normal, sem redução.
Ficar isento do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar. Quem tem bens acima do limite, recebeu rendimento isento elevado, operou em bolsa ou teve receita rural continua obrigado a entregar — mesmo sem imposto a pagar. E quem teve imposto retido na fonte só recupera a restituição declarando.
Caiu na malha fina. E agora?
Cair na malha não é acusação de fraude — é a sua declaração parada esperando esclarecimento. O caminho é direto:
- Descubra o motivo. No e-CAC, em "Meu Imposto de Renda", o extrato da declaração aponta exatamente qual linha gerou a pendência.
- Confira antes de reagir. Às vezes o erro é da fonte pagadora, não seu — nesse caso, peça a retificação do informe a ela.
- Retifique, se o erro for seu. A declaração retificadora corrige o dado e recoloca você na fila normal de restituição.
- Se estiver certo, apresente a prova. Dá para antecipar o atendimento e entregar os documentos digitalizados sem esperar a intimação.
Retificar espontaneamente é sempre mais barato do que esperar a intimação — e muito mais barato do que ignorá-la.
O prazo para retificar é de cinco anos, mas há um limite prático: enquanto a declaração estiver retida, a restituição não sai. Quem corrige em semanas entra num lote seguinte; quem deixa para depois espera o ano virar.
Perguntas frequentes
Sou isento pela nova regra. Preciso declarar mesmo assim?
Pode precisar. A isenção até R$ 5.000 mensais dispensa o pagamento do imposto, não necessariamente a entrega da declaração. Continuam obrigados quem tem bens acima do limite legal, quem recebeu rendimentos isentos elevados, quem operou em bolsa e quem teve receita rural, entre outras hipóteses. E quem teve imposto retido só recebe a restituição se declarar.
Posso deduzir a compra de remédios?
Não. Medicamentos comprados em farmácia não são dedutíveis, mesmo com receita médica. A única exceção são os remédios que constam na conta hospitalar de uma internação, cobrados junto do atendimento.
Quanto tempo preciso guardar os recibos?
Cinco anos contados da entrega da declaração. A Receita pode solicitar comprovação de qualquer item nesse período — e recibos de despesa médica são os mais cobrados de todos.
Declarei errado e já enviei. O que faço?
Envie uma declaração retificadora. Ela substitui a anterior e pode ser feita mesmo antes de qualquer notificação. Corrigir por conta própria evita multa e acelera a liberação da restituição.
Meu filho pode ser declarado por mim e pela mãe ao mesmo tempo?
Não. Um dependente só pode constar em uma declaração por ano. Se aparecer nas duas, ambas caem na malha fina. Vale simular qual dos dois obtém a melhor restituição declarando a criança.
Escrito pela equipe da Albuquerque & Contadores Associados com base na legislação vigente em 2026. Regra tributária muda — antes de decidir, confirme o cenário da sua empresa com o seu contador. As regras de dedução e os limites mudam a cada exercício — confirme os valores do ano em que for declarar.