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TRIBUTOS

Simples, Presumido ou Real: como saber se você está no regime certo

A escolha do regime é a decisão que mais mexe no imposto que a sua empresa paga — e a maioria das empresas nunca refez essa conta depois de abrir. Este guia mostra como refazer, com as tabelas de 2026 e o que a Reforma Tributária já exige de você.

28 de agosto de 2026 12 min de leitura Albuquerque & Contadores

Existe uma pergunta que quase nenhum empresário refaz depois de abrir a empresa: o regime tributário que escolhi lá atrás ainda é o certo para o meu faturamento de hoje?

É uma pergunta cara. Entre um regime e outro, a diferença no imposto de uma mesma empresa passa facilmente de seis dígitos por ano — para mais ou para menos. E a conta muda sozinha: basta o faturamento crescer, a folha aumentar ou a margem apertar.

O essencial em uma linha

Simples nem sempre é o mais simples nem o mais barato. Presumido premia margem alta. Real protege quem tem margem apertada. E, desde 2026, a Reforma Tributária colocou uma nova variável na mesa que ninguém tinha antes.

Por que a conta muda tanto de um regime para o outro

Os três regimes não discutem quanto a sua empresa lucrou. Eles discutem sobre o que o imposto vai incidir:

  • Simples Nacional — o imposto incide sobre o faturamento, numa guia só (o DAS), com alíquota que sobe conforme a receita dos últimos 12 meses.
  • Lucro Presumido — a Receita presume que uma fatia do seu faturamento foi lucro (8% no comércio, 32% em serviços) e cobra imposto sobre essa fatia, tenha você lucrado isso ou não.
  • Lucro Real — o imposto incide sobre o lucro que a sua empresa de fato teve, apurado na contabilidade. Lucrou pouco, paga pouco. Deu prejuízo, não paga IRPJ e CSLL.

Repare no que isso significa na prática: no Presumido, uma empresa que teve prejuízo ainda paga IRPJ e CSLL, porque o imposto foi calculado sobre um lucro que só existe no papel. Já no Real, ela não paga — mas assume uma contabilidade bem mais exigente.

Simples Nacional: quando é realmente simples

O Simples reúne oito tributos numa guia única e vale para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. A atividade define em qual dos cinco anexos você cai — e é aí que mora a diferença.

Alíquotas nominais por anexo — 1ª e última faixa. Vigência 2026.
AnexoPerfilFaixa inicial
(até R$ 180 mil)
Faixa final
(até R$ 4,8 mi)
IComércio4,0%19,0%
IIIndústria4,5%30,0%
IIIServiços em geral, instalação, manutenção6,0%33,0%
IVLimpeza, vigilância, obras, advocacia4,5%33,0%
VServiços de maior valor agregado: TI, medicina, publicidade, auditoria15,5%30,5%
O erro que mais custa caro

A alíquota da tabela não é a que você paga. A alíquota real é a efetiva, calculada assim: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Uma empresa de comércio faturando R$ 500 mil não paga 9,5%: paga cerca de 6,7%. Quem olha só a tabela superestima o Simples — e quem superestima às vezes migra sem precisar.

Simples nem sempre significa mais barato

Nas faixas mais altas, o Simples perde a graça. Uma empresa de serviços no Anexo V faturando perto do teto pode pagar mais imposto do que pagaria no Lucro Presumido — e ainda por cima sem poder aproveitar créditos. Esse é o ponto exato em que a maioria das empresas deveria refazer a conta e não refaz.

O Fator R: a regra que muda o jogo de quem presta serviço

Se a sua empresa presta serviço, existe uma regra que pode derrubar sua alíquota quase pela metade — e ela depende da sua folha de pagamento.

Como se calcula

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e os encargos. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade que cairia no Anexo V (começando em 15,5%) passa a ser tributada pelo Anexo III (começando em 6%).

É por isso que uma clínica, uma empresa de TI ou uma agência com equipe registrada costuma pagar bem menos imposto do que uma concorrente do mesmo tamanho que terceiriza tudo. E é por isso que ajustar o pró-labore pode, legalmente, reduzir a carga tributária — desde que a conta feche o ano inteiro, e não só no mês em que alguém lembrou de olhar.

Lucro Presumido: para quem tem margem gorda

Vale para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. A Receita presume o lucro por percentual da atividade e cobra sobre essa base.

8%Presunção de lucro no comércio e na indústria (base do IRPJ)
32%Presunção de lucro em serviços em geral
3,65%PIS e COFINS cumulativos sobre a receita bruta

Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15% — mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre — e CSLL de 9%.

A regra de bolso

Se a margem de lucro real da sua empresa é maior que a presunção (8% no comércio, 32% no serviço), o Presumido tende a compensar: você paga imposto sobre um lucro menor do que o verdadeiro. Se a sua margem é menor, acontece o inverso — e você está pagando por um lucro que nunca existiu.

Lucro Real: obrigatório para uns, salvação para outros

O Lucro Real é obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento e para atividades específicas — bancos, seguradoras, factoring, empresas com lucro vindo do exterior ou que gozem de benefícios fiscais de isenção e redução.

Mas ele também é opcional e frequentemente vantajoso para empresas bem menores em três situações clássicas:

  1. Margem apertada. Supermercado, distribuidora e atacado trabalham com margens de poucos por cento. Pagar como se tivessem lucrado 8% é caro.
  2. Muito crédito de PIS e COFINS. No Real o regime é não cumulativo: as compras geram crédito. Quem compra muito para revender costuma sair na frente.
  3. Prejuízo ou investimento pesado. Ano de expansão, obra ou compra de equipamento derruba o lucro — e o imposto acompanha.

O preço é a exigência contábil: escrituração completa, controles firmes, obrigações acessórias mais pesadas. É exatamente o tipo de operação em que ter contabilidade de verdade, e não só um envio de guias, faz diferença no caixa.

As três lado a lado

Comparativo geral. Valores e regras de 2026.
Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Teto de receitaR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/anoSem teto
Base do impostoFaturamentoLucro presumido por leiLucro apurado de fato
Se der prejuízoPaga sobre o faturamentoPaga assim mesmoNão paga IRPJ nem CSLL
Créditos de PIS/COFINSNãoNão (cumulativo)Sim (não cumulativo)
Peso da obrigaçãoBaixoMédioAlto
Combina comEmpresa pequena, folha relevante (Fator R)Margem alta, poucas despesas dedutíveisMargem baixa, volume, muito insumo

O que a Reforma Tributária já mudou — e o que muda em 2027

2026 é o ano de teste da Reforma. Desde agosto, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido precisam destacar em nota fiscal as alíquotas simbólicas dos novos tributos: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Calma: não é aumento de imposto

O destaque de 2026 é informativo. Não há recolhimento adicional, e erros de preenchimento feitos de boa-fé não geram multa neste período de adaptação. É um ensaio geral — mas um ensaio que exige que o seu sistema de emissão de notas esteja preparado.

Para quem está no Simples Nacional, 2026 não muda nada: o destaque de IBS e CBS só passa a valer em 2027. Mas há uma decisão importante chegando — a empresa terá que escolher se recolhe os novos tributos dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular.

Essa escolha não é detalhe burocrático. Recolher por fora permite gerar crédito integral para o cliente — o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas e quer continuar competitivo. Recolher dentro do DAS mantém a simplicidade, mas entrega menos crédito na cadeia.

Quando refazer a conta (e não uma vez na vida)

A revisão de regime não é evento único de abertura. Estes são os gatilhos que pedem uma nova conta:

  • O faturamento cresceu e você entrou em outra faixa — ou se aproxima do teto
  • A folha mudou de tamanho (contratou, demitiu, ajustou pró-labore) e o Fator R virou
  • A margem caiu: você fatura o mesmo, mas sobra menos
  • Passou a comprar muito mais insumo ou mercadoria
  • Abriu filial, mudou de estado ou passou a exportar
  • Chegou dezembro — a opção pelo Simples se faz em janeiro, e trocar de regime exige decisão tomada com antecedência
Empresa que não revisa o regime não economiza por disciplina: ela paga a mais por inércia.

A boa notícia é que essa conta é objetiva. Com faturamento, folha, margem e o perfil de compras dos últimos doze meses, dá para simular os três cenários e ver, em números, qual regime a sua empresa deveria estar usando no ano que vem.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?

Não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para o ano todo. A troca entre Lucro Presumido e Lucro Real é definida no primeiro recolhimento do ano. Por isso a conta precisa estar pronta antes de dezembro — depois disso, a empresa fica no regime escolhido pelos próximos doze meses.

O Simples Nacional é sempre o mais barato?

Não. Nas faixas mais altas, principalmente no Anexo V, o Simples pode custar mais que o Lucro Presumido — e ainda impede o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Empresas de serviço com folha pequena e faturamento alto são as que mais perdem dinheiro ficando no Simples por hábito.

O que é o Fator R e como ele reduz meu imposto?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é 6% em vez de 15,5%.

Minha empresa está no Simples. A Reforma Tributária muda algo em 2026?

Em 2026, não. Empresas do Simples só passam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027. O que muda agora é para Lucro Real e Presumido, que já destacam as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento adicional.

Vale a pena migrar para o Lucro Real mesmo faturando pouco?

Pode valer, sim. Se a sua margem real é menor que a presunção legal (8% no comércio, 32% em serviços), ou se você acumula muito crédito de PIS e COFINS nas compras, o Lucro Real costuma sair na frente mesmo com faturamento bem abaixo dos R$ 78 milhões. É uma conta que precisa ser feita com os seus números, não por regra geral.

Sobre este conteúdo

Escrito pela equipe da Albuquerque & Contadores Associados com base na legislação vigente em 2026. Regra tributária muda — antes de decidir, confirme o cenário da sua empresa com o seu contador. Cada caso tem particularidade — atividade, folha, margem e estado mudam o resultado.

REVISÃO DE REGIME

Quer saber se a sua empresa está no regime certo?

Fazemos a simulação dos três cenários com os números reais da sua operação — faturamento, folha, margem e compras dos últimos doze meses — e mostramos, em reais, quanto a escolha atual está custando ou economizando.