TRIBUTOS
Simples, Presumido ou Real: como saber se você está no regime certo
A escolha do regime é a decisão que mais mexe no imposto que a sua empresa paga — e a maioria das empresas nunca refez essa conta depois de abrir. Este guia mostra como refazer, com as tabelas de 2026 e o que a Reforma Tributária já exige de você.
Existe uma pergunta que quase nenhum empresário refaz depois de abrir a empresa: o regime tributário que escolhi lá atrás ainda é o certo para o meu faturamento de hoje?
É uma pergunta cara. Entre um regime e outro, a diferença no imposto de uma mesma empresa passa facilmente de seis dígitos por ano — para mais ou para menos. E a conta muda sozinha: basta o faturamento crescer, a folha aumentar ou a margem apertar.
Simples nem sempre é o mais simples nem o mais barato. Presumido premia margem alta. Real protege quem tem margem apertada. E, desde 2026, a Reforma Tributária colocou uma nova variável na mesa que ninguém tinha antes.
Por que a conta muda tanto de um regime para o outro
Os três regimes não discutem quanto a sua empresa lucrou. Eles discutem sobre o que o imposto vai incidir:
- Simples Nacional — o imposto incide sobre o faturamento, numa guia só (o DAS), com alíquota que sobe conforme a receita dos últimos 12 meses.
- Lucro Presumido — a Receita presume que uma fatia do seu faturamento foi lucro (8% no comércio, 32% em serviços) e cobra imposto sobre essa fatia, tenha você lucrado isso ou não.
- Lucro Real — o imposto incide sobre o lucro que a sua empresa de fato teve, apurado na contabilidade. Lucrou pouco, paga pouco. Deu prejuízo, não paga IRPJ e CSLL.
Repare no que isso significa na prática: no Presumido, uma empresa que teve prejuízo ainda paga IRPJ e CSLL, porque o imposto foi calculado sobre um lucro que só existe no papel. Já no Real, ela não paga — mas assume uma contabilidade bem mais exigente.
Simples Nacional: quando é realmente simples
O Simples reúne oito tributos numa guia única e vale para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. A atividade define em qual dos cinco anexos você cai — e é aí que mora a diferença.
| Anexo | Perfil | Faixa inicial (até R$ 180 mil) | Faixa final (até R$ 4,8 mi) |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,0% | 19,0% |
| II | Indústria | 4,5% | 30,0% |
| III | Serviços em geral, instalação, manutenção | 6,0% | 33,0% |
| IV | Limpeza, vigilância, obras, advocacia | 4,5% | 33,0% |
| V | Serviços de maior valor agregado: TI, medicina, publicidade, auditoria | 15,5% | 30,5% |
A alíquota da tabela não é a que você paga. A alíquota real é a efetiva, calculada assim: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Uma empresa de comércio faturando R$ 500 mil não paga 9,5%: paga cerca de 6,7%. Quem olha só a tabela superestima o Simples — e quem superestima às vezes migra sem precisar.
Simples nem sempre significa mais barato
Nas faixas mais altas, o Simples perde a graça. Uma empresa de serviços no Anexo V faturando perto do teto pode pagar mais imposto do que pagaria no Lucro Presumido — e ainda por cima sem poder aproveitar créditos. Esse é o ponto exato em que a maioria das empresas deveria refazer a conta e não refaz.
O Fator R: a regra que muda o jogo de quem presta serviço
Se a sua empresa presta serviço, existe uma regra que pode derrubar sua alíquota quase pela metade — e ela depende da sua folha de pagamento.
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e os encargos. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade que cairia no Anexo V (começando em 15,5%) passa a ser tributada pelo Anexo III (começando em 6%).
É por isso que uma clínica, uma empresa de TI ou uma agência com equipe registrada costuma pagar bem menos imposto do que uma concorrente do mesmo tamanho que terceiriza tudo. E é por isso que ajustar o pró-labore pode, legalmente, reduzir a carga tributária — desde que a conta feche o ano inteiro, e não só no mês em que alguém lembrou de olhar.
Lucro Presumido: para quem tem margem gorda
Vale para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. A Receita presume o lucro por percentual da atividade e cobra sobre essa base.
Sobre a base presumida incidem IRPJ de 15% — mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre — e CSLL de 9%.
Se a margem de lucro real da sua empresa é maior que a presunção (8% no comércio, 32% no serviço), o Presumido tende a compensar: você paga imposto sobre um lucro menor do que o verdadeiro. Se a sua margem é menor, acontece o inverso — e você está pagando por um lucro que nunca existiu.
Lucro Real: obrigatório para uns, salvação para outros
O Lucro Real é obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento e para atividades específicas — bancos, seguradoras, factoring, empresas com lucro vindo do exterior ou que gozem de benefícios fiscais de isenção e redução.
Mas ele também é opcional e frequentemente vantajoso para empresas bem menores em três situações clássicas:
- Margem apertada. Supermercado, distribuidora e atacado trabalham com margens de poucos por cento. Pagar como se tivessem lucrado 8% é caro.
- Muito crédito de PIS e COFINS. No Real o regime é não cumulativo: as compras geram crédito. Quem compra muito para revender costuma sair na frente.
- Prejuízo ou investimento pesado. Ano de expansão, obra ou compra de equipamento derruba o lucro — e o imposto acompanha.
O preço é a exigência contábil: escrituração completa, controles firmes, obrigações acessórias mais pesadas. É exatamente o tipo de operação em que ter contabilidade de verdade, e não só um envio de guias, faz diferença no caixa.
As três lado a lado
| Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
|---|---|---|---|
| Teto de receita | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano | Sem teto |
| Base do imposto | Faturamento | Lucro presumido por lei | Lucro apurado de fato |
| Se der prejuízo | Paga sobre o faturamento | Paga assim mesmo | Não paga IRPJ nem CSLL |
| Créditos de PIS/COFINS | Não | Não (cumulativo) | Sim (não cumulativo) |
| Peso da obrigação | Baixo | Médio | Alto |
| Combina com | Empresa pequena, folha relevante (Fator R) | Margem alta, poucas despesas dedutíveis | Margem baixa, volume, muito insumo |
O que a Reforma Tributária já mudou — e o que muda em 2027
2026 é o ano de teste da Reforma. Desde agosto, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido precisam destacar em nota fiscal as alíquotas simbólicas dos novos tributos: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
O destaque de 2026 é informativo. Não há recolhimento adicional, e erros de preenchimento feitos de boa-fé não geram multa neste período de adaptação. É um ensaio geral — mas um ensaio que exige que o seu sistema de emissão de notas esteja preparado.
Para quem está no Simples Nacional, 2026 não muda nada: o destaque de IBS e CBS só passa a valer em 2027. Mas há uma decisão importante chegando — a empresa terá que escolher se recolhe os novos tributos dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular.
Essa escolha não é detalhe burocrático. Recolher por fora permite gerar crédito integral para o cliente — o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas e quer continuar competitivo. Recolher dentro do DAS mantém a simplicidade, mas entrega menos crédito na cadeia.
Quando refazer a conta (e não uma vez na vida)
A revisão de regime não é evento único de abertura. Estes são os gatilhos que pedem uma nova conta:
- O faturamento cresceu e você entrou em outra faixa — ou se aproxima do teto
- A folha mudou de tamanho (contratou, demitiu, ajustou pró-labore) e o Fator R virou
- A margem caiu: você fatura o mesmo, mas sobra menos
- Passou a comprar muito mais insumo ou mercadoria
- Abriu filial, mudou de estado ou passou a exportar
- Chegou dezembro — a opção pelo Simples se faz em janeiro, e trocar de regime exige decisão tomada com antecedência
Empresa que não revisa o regime não economiza por disciplina: ela paga a mais por inércia.
A boa notícia é que essa conta é objetiva. Com faturamento, folha, margem e o perfil de compras dos últimos doze meses, dá para simular os três cenários e ver, em números, qual regime a sua empresa deveria estar usando no ano que vem.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime tributário a qualquer momento?
Não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro e vale para o ano todo. A troca entre Lucro Presumido e Lucro Real é definida no primeiro recolhimento do ano. Por isso a conta precisa estar pronta antes de dezembro — depois disso, a empresa fica no regime escolhido pelos próximos doze meses.
O Simples Nacional é sempre o mais barato?
Não. Nas faixas mais altas, principalmente no Anexo V, o Simples pode custar mais que o Lucro Presumido — e ainda impede o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Empresas de serviço com folha pequena e faturamento alto são as que mais perdem dinheiro ficando no Simples por hábito.
O que é o Fator R e como ele reduz meu imposto?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é 6% em vez de 15,5%.
Minha empresa está no Simples. A Reforma Tributária muda algo em 2026?
Em 2026, não. Empresas do Simples só passam a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027. O que muda agora é para Lucro Real e Presumido, que já destacam as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento adicional.
Vale a pena migrar para o Lucro Real mesmo faturando pouco?
Pode valer, sim. Se a sua margem real é menor que a presunção legal (8% no comércio, 32% em serviços), ou se você acumula muito crédito de PIS e COFINS nas compras, o Lucro Real costuma sair na frente mesmo com faturamento bem abaixo dos R$ 78 milhões. É uma conta que precisa ser feita com os seus números, não por regra geral.
Escrito pela equipe da Albuquerque & Contadores Associados com base na legislação vigente em 2026. Regra tributária muda — antes de decidir, confirme o cenário da sua empresa com o seu contador. Cada caso tem particularidade — atividade, folha, margem e estado mudam o resultado.